

JANTAR DE LANÇAMENTO DO PELT - AGOSTO DE 2015
Em agosto de 2015, o Programa de Excelência em Logística e Transporte, foi lançado com Cooperação da ABRALOG - Associação Brasileira de Logística. O jantar contou com a presença de 124 empresários do setor no Restaurante Mercadaonzinho, Itaim Bibi.
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WORSHOP DE GESTÃO DE PNEUS - 28 DE SETEMBRO DE 2015
No dia 28 de setembro, o Programa de Excelência em Logistica e Transporte,promoveu o primeiro Workshop de Gestão de Pneus na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, com apoio da Frente Parlamentar Ambientalista e para o Desenvolvimento Sustentável - FREPAM,
coordenado pelo Deputado Estadual Carlão Pignatari, apoiado pela Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus - ABR, Associação Nacional da Industria de Pneumáticos – ANIP e Associação O objetivo do workshop foi de apontar as principais oportunidades de melhoria de redução do custo variável com adoção de uma gestão de eficiente de pneus. Com a cooperação técnica da SAVEWAY, o objetivo foi de compartilhar dados e informações do potencial de ganhos que transportadoras e operadores podem alcançar com adoção de sistema de gestão focada em resultados.
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FORUM DE GESTÃO DE EMISSÕES EM LOGISTICA E TRANSPORTES - 08 DE OUTUBRO DE 2015
No dia 08 de outubro, o Programa de Excelência em Logistica e Transporte – PELT promoveu o primeiro Forum Nacional de Gestão de Emissões em Logistica e Transportes na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, com apoio da Frente Parlamentar Ambientalista e para o Desenvolvimento Sustentável - FREPAM, coordenado pelo Deputado Estadual Carlão Pignatari, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB,
O objetivo do fórum é debater a responsabilidade compartilhada das emissões do escopo 3 de setores econômicos relevantes que emitem grande volume de emissões de carbono através de suas redes de distribuição para abastecimento do mercado nacional e canais de exportação, além de discutir soluções tecnológicas e planos de mitigação que reduzam as emissões do setor de logística e transporte, sendo a segunda maior fonte de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no Brasil.
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FORUM DE GESTÃO DE RISCOS E JORNADA DE TRABALHO - 11 DE DEZEMBRO DE 2015
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LEIS 12.619/2012 E 13.103/2015: CONTROVÉRSIAS E IMPACTOS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS DA JORNADA DE TRABALHO
No dia 11 de dezembro, o Programa de Excelência em Logistica e Transporte – PELT (www.pelt.org.br) promoveu o primeiro Forum de Gestão de Riscos sobre Controle de Jornada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, com apoio institucional da ANTT, CNTA, SETCESP, ANFIR, ABCR, entre outras entidades setoriais.
Os objetivos do fórum é debater o impacto econômico da Lei de Jornada na redução de passivos trabalhistas através da regulamentação da Lei 13.103/15, discutindo procedimentos que reduzem o risco da operação; avaliar os fatores de riscos que devem ser gerenciados nos pontos de parada e no controle de jornada, considerando equilíbrio entre produtividade e direção segura; debater a homologação de todo o processo de controle de jornada com objetivo de reduzir os riscos do passivo trabalhista junto aos transportadores de cargas; discutir a padronização e a certificação dos indicadores de gestão e controle da jornada, considerando indicadores de riscos de acidentes e de passivo trabalhista (controle de jornada).
Segundo Ricardo Vieira, diretor do PELT, “necessitamos mobilizar e debater a homologação de todo o processo de controle de jornada com objetivo de equilibrar as relações trabalhistas e o cumprimento das exigências da legislação”. A legislação sobre a jornada do motorista veio para garantir a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho, a redução de acidentes, melhor qualidade de vida com o respeito ao tempo de parada para descanso e alimentação.
O evento teve abertura com a presença da Dra. Tereza Aparecida Asta Gemignani – Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região e. Sr. Dalton de Campos Mello Filho - Coordenador de Fiscalização Regional de São Paulo da Gerência de Fiscalização - GEFIS e Superintendência de Fiscalização – SUFIS / ANTT.
Uma das palestras mais importantes do evento foi minstrado pela Desembargadora Dra. Teresa Gemignani, que enfatizou as controvérsias e impactos nas relações trabalhistas pelas Leis 12.619/2012 e 13.103/2015. Destacou que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Apesar da Lei 13.103/2015 tem foco em transporte rodoviário de carga e transporte coletivo de passageiros, a lei deve ser aplicada a qualquer motorista profissional. A lei do motorista se constitue como atividade como incompatível com o controle presencial e direto, segundo o artigo 62 , Inciso I da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O foco inovador da Lei se divide em três frentes básicas na relação com ambiente do trabalho: duração da jornada; forma de estipulação da remuneração variável e condição para segurança de terceiros e sociedade. A discussão foi muito rica em quatro tópicos básicos sobre tempos distintos especificados do que a Lei 13.103 inovou:
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Tempo de direção
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Tempo de intervalo para descanso da direção
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Tempo de intervalo para refeição e descanso (intrajornada, entrejornada e semanal)
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Tempo de espera
Um dos pontos observados nos debates foi a forma como o registro dever ser feito para ser homologado e servir de prova que a jornada foi executada e respeitada de acordo com a legislação em vigor, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do parágrafo 3º do art. 74 da CLT, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador.
Segundo a Dra. Teresa Gemignani, ponto importante estabelecido na pauta do Fórum foi a discussão da obrigação de todos os motoristas sobre o controle registro dos dados de sua jornada. De acordo com a Lei 12.619/2012, o motorista profissional na condição de condutor é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C; controlar o tempo de condução estipulado no art. 67-A; observar os períodos de descansos previstos no art. 67ª, sob pena de sujeitar-se às penalidades daí decorrentes,previstas no CTB; a guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.
Foi discutido de forma mais ampla e menos aprofundada é o exame toxicológico, previsto pela Lei 13.103/2015, também citado no artigo148-A no CTB: Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O exame busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do CONTRAN. (ADIN 5322). Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.
Um dos desafios desta Lei é a comprovação dos dados da execução da jornada, já que os equipamentos utilizados por rastreamento e/ou telemetria ainda não são homologados pela Justiça do Trabalho. O controle dos tempos de trabalho e os novos sistemas de registro devem ser realizados por: a) Anotação em diário de bordo; b) Anotação em papeleta ou ficha de trabalho externo; c) Anotação por sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos – SREPcom observância das normas do CONTRAN – Resolução 525/2015; d) Registrador Instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
A execução da Jornada de Trabalho deve estar bem clara junto aos gestores de RH para haja controle homologado das atividades para prestação de contas, principalmente, no que tange à compensação de horas.Salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por: a) até 2 (duas) horas extraordinárias ou b) até 4 (quatro) horas extraordinárias mediante previsão em convenção ou acordo coletivo. Deve se entender como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino, considerando a Resolução do CONTRAN 525/2015 e a Lei 13.103/15.
Em situações excepcionais de inobservância justificada do limite de jornada de que trata o art. 235-C da CLT, devidamente registradas, e desde que não se comprometa a segurança rodoviária, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional empregado poderá ser elevada pelo tempo necessário até o veículo chegar a um local seguro ou ao seu destino.
“Um dos temas que precisará de mais uma oportunidade para uma discussão mais técnica é a COMPENSAÇÃO DE HORAS MENSAIS (acumuladas), para que possamos definir formas de homologação junto à Justiça do Trabalho evitar futuros passivos trabalhistas com a compensação de 12 horas X 36 horas, pois há convenção e acordo coletivo que prevê jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para o trabalho do motorista profissional empregado em regime de compensação.
O PELT desenvolveu capítulo de gestão e controle de jornada com indicadores qualitativos e quantitativos com para que possamo avaliar a qualidade da gestão e identificar pontos de melhoria, reduzindo impactos econômicos e sociais sobre as operações (passivos trabalhistas, etc.) de transportes e logística, considerando as premissas da legislação trabalhista (CLT), além das Leis 12.619 e 13.103. “É necessário aplicarmos check-list das atividades e análise de evidências que demonstrem que as ações estão sendo realizadas para medição, relato e verificação das jornadas, além da execução de planos consistentes de ajuste e compensação”, relata Ricardo Vieira, CEO do PELT.
Como plataforma setorial de avaliação de políticas sociais, o PELT tem objetivo de promover melhores práticas, reunir líderes em gestão e tecnologia para atender as demandas de mercado com geração de valor. Vamos lançar Termo de Referência para contribuir com o desenvolvimento do setor de logística e transportes, as relações trabalhistas e sindicais precisam ser melhor gerenciadas e incorporadas ao negócio como uma ferramenta com maior nível de compliance”, enfatiza Ricardo Vieira.
A Lei precisa ser bem avaliada e discutida em todos os itens de controle como intervalos para descanso do tempo de direção; intervalos para refeição intrajornada (uma hora para jornada de 8 horas e 15 minutos para jornada de 6 horas); e intervalos para refeição intrajornada (uma hora para jornada de 8 horas e 15 minutos para jornada de 6 horas).
Deveremos focar no próximo evento os instrumentos da Lei 13.103/15 para que possamos detalhar os itens de controle gerencial da Área de Recursos Humanos e Jurídico das empresas de transporte de cargas e passageiros, como é natureza jurídica do TEMPO DE ESPERA, que podem ser computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias. As horas relativas ao tempo de espera sempre serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.
O TEMPO DE ESPERA do motorista empregado nunca deverá prejudicar o direito ao recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário.Quando a espera for superior a 2 (duas) horas ininterruptas e for exigida a permanência do motorista empregado junto ao veículo, caso o local ofereça condições adequadas, o tempo será considerado como de repouso para os fins do intervalo. . Durante o tempo de espera, o motorista poderá realizar movimentações necessárias do veículo, as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas. Quando o tempo de espera for superior a 2 (duas) horas ininterruptas e for exigida a permanência do motorista empregado junto ao veículo, o tempo de espera será considerado como de repouso para os fins do intervalo, caso o local ofereça condições adequadas.
As condições sanitárias e de conforto nos LOCAIS DE ESPERA em deverão respeitar as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE em pátios do transportador de carga, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador intermodal de cargas, agente de cargas, aduanas, portos marítimos, fluviais e secos.
As condições de segurança,sanitárias e de conforto nos LOCAIS DE DESCANSO E REPOUSO: Estações rodoviárias; Pontos de parada e de apoio; Alojamentos, hotéis, pousadas; Refeitórios das empresas e terceiros; Postos de combustíveis, deverão de obedecer as NRs do MTE se Transportador, embarcador ou consignatário forem proprietários dos locais ou se mantiverem contratos específicos com os proprietários destes locais, seguindo as exigências da Portaria MTE 944/2015.
PROGRAMAÇÃO REALIZADA
DATA: 11/12/2015 (sexta-feira)
HORÁRIO: 9h00 às 17h00
LOCAL: Assembleia Legislativa de São Paulo – ALESP
AUDITORIO: Plenário Jose Bonifácio (1º andar)
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
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Discutir o impacto econômico da Lei de Jornada na redução de passivos trabalhistas através da regulamentação da Lei 13.103/15, discutindo procedimentos que reduzem o risco da operação.
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Avaliar os fatores de riscos que devem ser gerenciados nos pontos de parada e no controle de jornada, considerando equilíbrio entre produtividade e direção segura.
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Debater a homologação de todo o processo de controle de jornada com objetivo de reduzir os riscos do passivo trabalhista junto aos transportadores de cargas.
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Discutir a padronização e a certificação dos indicadores de gestão e controle da jornada, considerando indicadores de riscos de acidentes e de passivo trabalhista (controle de jornada).
BASE LEGAL
LEI 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm
Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.
PORTARIA MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES – MT 326, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=68&data=04/11/2015
Dispõe sobre os procedimentos gerais para o reconhecimento dos pontos de parada e descanso em rodovias federais, de que trata a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 944 DE 08.07.2015.
http://transportes.gov.br/images/PONTOS_DE_PARADA_DESCANSO/PORTARIA_MTE_9442015.pdf
Estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
RESULTADOS ALCANÇADOS
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Elaboração de Termo de Referência para padronização dos indicadores de controle de processos e gestão de resultados de todas as atividades da jornada de trabalho (Lei 13.103/15);
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2. Elaboração de Termo de Referência para homologação dos sistemas de controle de jornada, considerando todas as atividades a serem monitoradas e gerenciadas pelas empresas de transporte de cargas (ETC) e transportador autônomo de cargas (TAC).
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3. Elaboração de Guia de Boas Práticas Trabalhistas com objetivo de contribuir com situações de gerenciamento de riscos, evitando geração de passivo trabalhista, prevenção e redução de acidentes, relacionados à gestão da jornada (fadiga, sonolência e direção).
PROGRAMAÇÃO
9h00 às 9h30 – Abertura Oficial
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Sr. Ricardo Vieira – Diretoria Executiva do Programa de Excelência de Logistica e Transporte - PELT
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Dra. Tereza Aparecida Asta Gemignani – Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região
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Sr. Dalton de Campos Mello Filho - Coordenador de Fiscalização Regional de São Paulo da Gerência de Fiscalização - GEFIS e Superintendência de Fiscalização – SUFIS / ANTT
9h30 às 12h30 - PAINEL 1 – Quais são os impactos econômicos e trabalhistas da Lei 13.303/15 sobre a gestão de embarcadores, transportadoras e operadores logísticos, além da relação com motoristas agregados e autônomos?
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Dra. Tereza Aparecida Asta Gemignani – Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região
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Sr. Alziro da Motta Santos Filho – Diretor Jurídico da CNTA.
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Sr. Dalton de Campos Mello Filho - Coordenador de Fiscalização Regional São Paulo da ANTT
12h30 às 14h00 – INTERVALO LIVRE DE ALMOÇO
14h00 às 15h30 – PAINEL 2 - Quais são as ações que serão homologadas pela ANTT, controladas e passiveis de auditoria no processo de gestão e controle de jornada?
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Sr. Mário Rafael Rossetti – Diretor da RGLOG
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Sr. Rodnei Roberto Botosso – Engenheiro de Riscos da GUEP Technology S.A.
15h30 às 16h45 – PAINEL 3 – Quais são os indicadores de processos e de resultados, base técnica para padronização de gestão e controle eficientes de jornada? Quais são os fatores de riscos que contribuem para alcançar operação mais segura, jornada justa e produtiva, garantindo monitoramento e avaliação dos indicadores?
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Sr. Ricardo Vieira – Diretor Executivo do PELT
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Sr. Luis Vitiritti – Sócio-Diretor da RISKLOG
16h45 às 17h00 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
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